TJAL - 0700149-36.2024.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 21:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 09:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 08:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 15:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 12:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700149-36.2024.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Helio Tito dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido pelo exequente em face de Executado, partes devidamente qualificadas nos autos processuais.
 
 Inicialmente, cumpre observar a disciplina normativa estabelecida pelo Provimento nº 13, de 2023, do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, que em seu artigo 307 dispõe sobre o processamento do cumprimento de sentença, seja ele provisório ou definitivo.
 
 A norma prevê a possibilidade de tramitação nos próprios autos ou em apartado, mediante a criação de sequencial específico.
 
 Considerando o teor do § 3º do referido artigo, nos casos de cumprimento definitivo que tramite nos autos principais, deverá o cartório proceder à devida evolução de classe para "cumprimento de sentença" e reativar os autos para a situação "em andamento".
 
 O § 4º, por sua vez, faculta ao magistrado determinar o cadastro do cumprimento definitivo em apartado, com a abertura de quantos sequenciais forem necessários para a organização e celeridade processual, especialmente em situações de execução de obrigações de naturezas diversas ou pluralidade de exequentes e/ou executados, hipótese em que o processo principal será baixado após a resolução de todas as pendências.
 
 DETERMINO ao Cartório que observe as determinações contidas no art. 307 do Provimento nº 13/2023 do Código de Normas do Tribunal de Justiça de Alagoas, adotando as providências necessárias para o adequado processamento do presente cumprimento de sentença, conforme as peculiaridades do caso em tela.
 
 INTIME-SE a parte executada para o pagamento do débito, objeto do título judicial, na forma requerida, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o total do débito, à título de multa (NCPC, art. 523, §1º).
 
 Outrossim, quedando inerte e decorrido o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença (NCPC, art. 525), oficie-se ao Banco Central do Brasil, utilizando-se do sistema SISBAJUD, solicitando proceder-se ao bloqueio de valores, até o limite do débito exequendo atualizado, em sendo localizado a existência de Conta Corrente e/ou aplicação financeira em nome da parte executada.
 
 Em caso afirmativo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
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                                            29/04/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 12:01 Decisão Proferida 
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                                            24/02/2025 13:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 11:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 13:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/11/2024 11:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/11/2024 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2024 11:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/05/2024 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 09:14 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2024 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/04/2024 12:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/04/2024 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/04/2024 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 10:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2024 12:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2024 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/03/2024 07:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/02/2024 23:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2024 10:23 Expedição de Carta. 
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                                            09/02/2024 16:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 13:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/01/2024 21:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/01/2024 14:18 Outras Decisões 
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                                            26/01/2024 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 09:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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