TJAL - 0700797-78.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Caio Felipe de Souza (OAB 33721/PB) Processo 0700797-78.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roniell Djeane do Rego Santos - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Will Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
29/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:48
Decisão Proferida
-
22/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 14:13
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Felipe de Souza (OAB 33721/PB) Processo 0700797-78.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Roniell Djeane do Rego Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias. -
28/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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