TJAL - 0708791-82.2020.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ageval Rodrigues Dória Júnior (OAB 14763/AL), Albino Luciano Goggin Zarzar (OAB 21325/PE) Processo 0708791-82.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença de fls. 331/335, a qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Denise Maria Pereira para restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, nos termos da fundamentação ali exposta.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissão quanto à fixação da data de cessação do benefício (DCB), nos termos do art. 60, §§ 8º e 9º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 13.457/2017, diante do fato de que o laudo pericial indicou a necessidade de afastamento por 6 (seis) meses a contar da perícia judicial. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração quando a decisão judicial apresentar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, não se verifica qualquer dos vícios previstos no referido dispositivo legal.
A sentença ora embargada foi clara ao reconhecer a incapacidade parcial e temporária da autora, e a consequente manutenção/restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, com base no laudo pericial judicial (fls. 277/285), sem necessidade de fixação expressa da data de cessação do benefício (DCB), haja vista que tal providência compete ao próprio INSS no momento da implementação administrativa da decisão judicial, conforme disposição legal vigente.
Ademais, o fundamento do julgado foi suficiente e adequado, com análise minuciosa dos requisitos legais e da prova técnica produzida, inexistindo omissão a ser sanada.
A pretensão recursal do INSS, de ver incluída disposição acerca da DCB, configura, em verdade, tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola os limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por não se enquadrarem nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/15.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,07 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ageval Rodrigues Dória Júnior (OAB 14763/AL), Albino Luciano Goggin Zarzar (OAB 21325/PE) Processo 0708791-82.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:25
Apensado ao processo
-
29/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 19:06
Decisão Proferida
-
29/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2022 18:08
Expedição de Ofício.
-
03/01/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2021 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/10/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 17:20
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2021 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2021 00:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:25
Expedição de Carta.
-
18/08/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
30/07/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2021 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 19:37
Decisão Proferida
-
26/07/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2021 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 19:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2021 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2021 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2021 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2021 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2021 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 09:31
Expedição de Carta.
-
09/04/2021 09:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/03/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 12:47
Juntada de Mandado
-
03/12/2020 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2020 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2020 12:26
Decisão Proferida
-
25/08/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 11:02
Visto em Autoinspeção
-
12/08/2020 23:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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