TJAL - 0755863-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755863-26.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Roseane Maria da Slva Oliveira, - DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de habilitação da herdeira WELLINGTA BRUNA DA SILVA OLIVEIRA.
Promovam-se as devidas alterações cadastrais no SAJ.
Concedo a dilação do prazo requerida às fls. 53/54.
Determino que seja realizada a citação/intimação pessoal dos demais herdeiros nos endereços informados na inicial (p.01/05), para que tomem ciência do presente processo e se manifestem quanto a indicação à inventariança, devendo regularizar suas representações processuais.
Prazo de 10 dias.
Em igual prazo deverão tomar ciência e requerer o que entendem por direito em relação ao resultado do SISBAJUD (p.58/60).
Cumpra-se.
Maceió , 20 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
20/01/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:31
Decisão Proferida
-
20/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755863-26.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Roseane Maria da Slva Oliveira, - DECISÃO Inicialmente DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a) do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item "b", posto isso, DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, NOMEIO inventariante a Sra.
Roseane Maria da Silva Oliveira, que deverá assinar termo de compromisso em até 05 (cinco) dias.
Nesse ínterim, deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio da sua defensora pública constituída.
DEFIRO o pedido de fls. 04, item "e", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Wellington Monteiro de Oliveira, inscrito sob o CPF nº *77.***.*16-20.
INTIME-SE a inventariante, por meio de sua defensora pública, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens imóveis do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 14:40
Decisão Proferida
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19/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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