TJAL - 0700455-18.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:22:56, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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20/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:13
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:13
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:13
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:13
Juntada de Mandado
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30/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia do Espirito Santo Oliveira (OAB 20948/AL) Processo 0700455-18.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Gabriel Sobral de Lima - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência ao passo em que determino que a demandada se abstenha de (a) realizar cobrança, (b) fazer inscrição negativa em nome do demandante e (c) interromper o fornecimento de água na unidade consumidora (mat. 24430056-9), em razão da fatura impugnada nesta ação (pág.16), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para tanto, anote-se o prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, considerando a hipossuficiência probatória da parte requerente, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do CDC.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a para cumprimento desta.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 25 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
28/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:23
Decisão Proferida
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25/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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22/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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