TJAL - 0715089-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 13:23
Decisão Proferida
-
13/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0715089-17.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Jussara Maria Pires de Moura - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de pagamento das custas processuais, ao final do processo. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por JOSEP MANUEL VIVES RODRIGUEZ, falecido em 17/02/2021, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 10-12, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO a autora ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, em conformidade com o art. 620, do mesmo Diploma Legal, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a).
Em igual prazo, esclareça-se o regime de bens adotado no casamento entre o falecido e a inventariante.
Outrossim, considerando o teor do art. 10, § 1º, da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), intime-se a autora para indicar, caso existente, lei estrangeira mais benéfica ao cônjuge, instruindo a petição com a respectiva tradução juramentada.
Prazo de 15 (quinze) dias. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 08:47
Decisão Proferida
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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