TJAL - 0700923-62.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700923-62.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Maria dos Santos Barros - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700923-62.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Maria dos Santos Barros - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a nulidade da cobrança de R$ 1.535,81 (mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), com vencimento em 09/05/2024, referente ao imóvel localizado na Travessa Ana Maria, nº 1153, Centro, Paripueira/AL; b) determinar que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito em relação à dívida objeto desta ação ou, caso já tenha ocorrido a negativação, que proceda à exclusão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da sua intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 11:34
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/01/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 14:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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06/08/2024 08:10
Conclusos para despacho
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05/08/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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