TJAL - 0500433-96.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:30
Ciente
-
05/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:29
Ciente
-
29/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500433-96.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Biafra da Costa Maximo - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Biafra da Costa Máximo contra o Estado de Alagoas, entidade optante do regime geral de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 25.149,35 (vinte e cinco mil cento e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 18/05/2021 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago até o final do exercício de 2026, nos termos do que preceitua o §5º do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Virginia da Costa Maximo e Maria Amy Sousa Muniz, em conformidade com o contrato acostado nas fls. 274/276 do processo de origem, sendo 10% (dez por cento para cada uma). 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08 Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 22 de abril de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
22/04/2025 18:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:49
Intimação / Citação à PGE
-
22/04/2025 15:01
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/04/2025 11:20
Deferido - Precatório
-
09/04/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2025 10:48
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 10:40
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500439-06.2025.8.02.9003
Camila Maria Pereira Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Adv...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 11:27
Processo nº 0500435-66.2025.8.02.9003
Ascanio Vanderlei de Melo
Estado de Alagoas
Advogado: Heleno Rafael da Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 11:06
Processo nº 0700962-75.2022.8.02.0067
O Ministerio Publico Estadual
Jefferson Ribeiro de Lima Silva
Advogado: Andrey Felipe dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2022 12:26
Processo nº 0500434-81.2025.8.02.9003
Marcio Anderson Barros Leite
Estado de Alagoas
Advogado: Marcio Anderson Barros Leite
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 11:02
Processo nº 0804258-18.2025.8.02.0000
Alex Sandro Falcao da Silva Junior
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 12:37