TJAL - 0762128-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: RAFAEL DE ALMEIDA PORCIÚNCULA (OAB 17143/AL), ADV: PATRÍCIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), ADV: TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180A/PR), ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP) - Processo 0762128-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Gizelia Nobre SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Nestes termos, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a incidência de juros moratórios, de forma "simples", não capitalizados, no percentual de 1% ao mês, fixado em contrato, além da restituição, de forma simples, sem repetição do indébito em dobro, da quantia paga pela parte demandante, à título de tarifa de registro de contrato, descrita no quadro resumo do contrato, atualizada pela taxa mensal selic (C.C. art. 406, § 1º), que já comporta juros de mora e correção monetária, incidentes à partir da data da celebração do mesmo, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial/réplica.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20 % (vinte por cento) do valor atribuído à causa, atualizado monetariamente, à serem arcados pelas partes litigantes, de forma "pro rata" (C.P.C. art. 86, caput).
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, por se encontrar a parte autora amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 21 de julho de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP) Processo 0762128-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gizelia Nobre Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
13/03/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0762128-44.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gizelia Nobre Silva - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2024 09:50
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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