TJAL - 0701396-93.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:26
Baixa Definitiva
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08/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 12:15
Transitado em Julgado
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07/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701396-93.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1João Camelo dos SantosB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de João Camelo dos Santos, nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 93; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas. -
06/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:34
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701396-93.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: João Camelo dos Santos - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pela investigada, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
14/06/2025 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 13:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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11/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2025 11:03:21, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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10/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701396-93.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: João Camelo dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 10 de junho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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11/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:25
Juntada de Mandado
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18/11/2024 16:25
Juntada de Mandado
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18/11/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:28
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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02/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/07/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2024 17:02
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:21
Decisão Proferida
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22/07/2024 07:39
Conclusos para despacho
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22/07/2024 07:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2024 07:39
Redistribuição de Processo - Saída
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22/07/2024 07:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/07/2024 07:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2024 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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