TJAL - 0701219-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0701219-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja Maria dos Santos Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da requerente NADJA MARIA DOS SANTOS SILVA, autorizando-a realizar o levantamento dos valores existentes a titulo crédito/precatório do FUNDEF, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, depositado junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de Alagoas, em nome do falecido JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS SILVA, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu advogado, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Após, arquive-se.
Providências necessárias.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,19 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
20/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0701219-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja Maria dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 41, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0701219-02.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Nadja Maria dos Santos Silva - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio dos seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 21:13
Decisão Proferida
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06/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
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06/05/2025 18:13
Retificação de Classe Processual
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06/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edgar Pontes Peixoto (OAB 15821/AL) Processo 0701219-02.2025.8.02.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Requerente: Nadja Maria dos Santos Silva - DECISÃO ALTERE-SE a classe processual para: Lei nº 6.858/80 - Alvará Judicial.
Observa-se que a requerente pediu o deferimento da assistência gratuita, contudo não consta nos autos a declaração de hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE a Sra.
Nadja Maria dos Santos Silva por meio de seu advogado, para que, anexe nos autos a respectiva declaração de hipossuficiência ou a comprovação do pagamento das despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos arts. 290 e 321 do CPC, dessa forma DETERMINO que realizem à competente emenda à inicial, nos termos do dispositivo supra aludido, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição do feito.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:34
Decisão Proferida
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29/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 16:39
Redistribuição de Processo - Saída
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12/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 18:23
Decisão Proferida
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13/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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