TJAL - 0726367-49.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON EWERTON RAMOS DA SILVA (OAB 15527/AL) - Processo 0726367-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria Julia Lima de AquinoB0 - Intime-se a parte requerente, através de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado infrutífero da pesquisa via SISBAJUD, bem como requerer o que entender de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de citação de fl. 49..
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/07/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 17:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0726367-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Autora: Maria Julia Lima de Aquino - Intime-se a parte requerente, através de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado infrutífero da pesquisa via SISBAJUD.
No mais, aguarde-se o cumprimento/decurso do prazo concedido na decisão de fls. 34/35, para que a parte requerente/cartório cumpra as diligências ali determinadas.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 16 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:52
Retificação de Classe Processual
-
05/05/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL) Processo 0726367-49.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Julia Lima de Aquino - DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens do Sr.
Luiz Tomas de Aquino (certidão de óbito à fl. 08), tendo como requerente a herdeira Sra.
Maria Júlia Lima de Aquino (procuração à fl. 03 e documento pessoal à fl. 04/05).
Altere-se a classe processual para: Inventário.
Inicialmente, em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, consigno que o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido.
Assim, nas ações de inventário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita deve ser realizada com base nos bens do espólio, não se confundindo com a análise do patrimônio da inventariante/herdeiros.
Isto posto postergo a análise do pedido à fl. 02, item "10", para após apresentação das primeiras declarações.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO, ademais, deixo de nomear inventariante, neste momento, uma vez que a ordem prevista no art. 617 do CPC é hierárquica e que a requerente não comprovou estar na posse e administração dos bens do espólio, bem assim a nomeação do herdeiro deve ser precedida da concordância dos demais herdeiros e da cônjuge sobrevivente.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a Sra.
Andréia Lima de Aquino, no endereço indicado à fl. 01, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) providenciar os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público; 2) manifestar-se acerca da petição inicial às fls. 01/02, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio; e 3) bem como providenciar a representação processual do herdeiro menor, Luiz Felipe Lima de Aquino.
DEFIRO o pedido à fl. 02, item "9.", e, portanto, DETERMINO a realização de consulta ao SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido Luiz Tomas de Aquino, inscrito no CPF sob o nº *03.***.*73-49.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 21:29
Decisão Proferida
-
07/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 13:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/01/2025 10:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/07/2024 16:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 13:03
Decisão Proferida
-
31/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500692-91.2025.8.02.9003
Roberia Lucia Quixabeira Bandeira
Estado de Alagoas
Advogado: Brandao &Amp; Brandao Sociedade de Advogados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 08:37
Processo nº 0500691-09.2025.8.02.9003
Ivanildo Inacio de Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Alcantara- Sociedade Individual D...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 09:11
Processo nº 0701261-38.2024.8.02.0049
Andreia Silva Santos
Welison Pereira Matias
Advogado: Francisco Lemos de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 17:10
Processo nº 0019955-13.2005.8.02.0001
Alejandro Enrique Flores
Carlos Nicolas Flores
Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2005 18:45
Processo nº 0500688-54.2025.8.02.9003
Maria Lucia Moreira da Silva Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Samya Suruagy do Amaral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 10:02