TJAL - 0720532-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GEILDA DA SILVA CIRINO (OAB 15831/AL), ADV: GEILDA DA SILVA CIRINO (OAB 15831/AL) - Processo 0720532-46.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Estupro de vulnerável - AUTOR: B1Izaias Silva dos SantosB0 e outro - VÍTIMA: B1Isabelly da Silva CostaB0 - D E C I S Ã O 1 Não obstante as razões declinadas no Pedido de Reconsideração (fls. 52/72), mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2 No mais, considerando que pedido reconsideração, por não ser sucedâneo recursal, não tem efeito suspensivo, oportunamente, cumpra-se nos termos da decisão proferia.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
05/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:14
Decisão Proferida
-
31/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 00:04
Transitado em Julgado
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27/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0720532-46.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Autor: Izaias Silva dos Santos - Nesse diapasão, verificado que a peça exordial não apresenta hipótese concreta de justificação criminal, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. 01/32, BEM COMO DEIXO DE RECEBER a AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO ofertada pelo revisando em todos os seus termos.
Preclusa a decisão, determino o arquivamento e baixa da presente ação de justificação.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
26/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:00
Decisão Proferida
-
09/05/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geilda da Silva Cirino (OAB 15831/AL) Processo 0720532-46.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Autor: Izaias Silva dos Santos - D E S P A C H O 1 De início, proceda-se à correção da classe do processo e alterações necessárias junto ao cadastro das partes no SAJ/Pg5. 2 Após, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 3 Por fim, voltem os autos conclusos.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
28/04/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:40
Retificação de Classe Processual
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28/04/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 10:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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