TJAL - 0720190-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0720190-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Cristina da Silva - DESPACHO Considerando que o contrato em discussão é relativo à aquisição de crédito para a aquisição de veículo automotor, um bem de alto valor, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos documentos que demonstrem sua hipossuficiência financeira, tais como demonstrativos de rendimentos, declaração de imposto de renda, contas de energia, faturas de cartão de crédito etc., bem como informe quais os seus rendimentos mensais, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Rio Largo(AL), 18 de junho de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
18/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:39
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2025 14:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0720190-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pâmela Cristina da Silva - Considerando-se que a exordial teve endereçamento direcionado a uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Largo/AL, havendo evidente erro na distribuição do feito, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.", e determino que os presentes autos sejam remetidos, via distribuição, a uma das Varas do Juízo de Direito da Comarca de Rio Largo/AL.
Anotações devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/04/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:13
Distribuição
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24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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