TJAL - 0719388-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Antônio Lima Rocha (OAB 6640/AL), Rodrigo Timoteo Bastos (OAB 11671/AL), Djalma Novaes Costa Pereira (OAB 13333/AL), Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL), Evany Rodrigues dos Santos (OAB 59244/PE) Processo 0719388-71.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Réu: Mac Service Refrigeração Ltda - Cls.
R.H.
Da análise dos autos, afere-se que, em que pese a parte autora tenha atribuído à causa o valor de R$ 128.081,61 (cento e vinte e oito mil, oitenta e um reais e sessenta e um centavos), somente realizou o pagamento das custas iniciais referentes ao montante de R$ 77.487,28 (setenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme guia e comprovante de pagamento de fls. 97/98.
Destarte, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas inicias complementares, guardado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Outrossim, advirta-se à parte executada que as providências acima impostas não implicam em reabertura de prazo para oferecimento de defesa, uma vez que a única consequência para o não pagamento das custas iniciais é a extinção do feito.
Por fim, havendo o pagamento das suso mencionadas custas, voltem-me os autos conclusos para análise do petitório de fls. 122/127.
Por outro lado, quedando a parte autora inerte, inclua-se o feito na pauta de julgamentos deste Juízo.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/04/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 18:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 07:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
03/05/2024 07:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/05/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:46
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 15:03
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2024 18:49
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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