TJAL - 0704570-85.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 06:19
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Soares Dias (OAB 7602/AL), Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 140731/SP), Eduardo Alberto Kersevani Tomas (OAB 14489A/AL) Processo 0704570-85.2022.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Marcos Machado - Embargado: Mário Dias Corretores Associados S/C - determino a realização de perícia grafotécnica, nomeando a perita judicial Carolina Florencio da Silva, e-mail [email protected], telefone 82 9 82221701, para atuar como perita nos presentes autos, conforme currículo disponível no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A perícia consistirá na análise da assinatura aposta no cheque de fl. 09 dos autos n. 0001204-41.2006.8.02.0001, de modo a verificar se esta foi lançada por Marcos Machado ou não, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas.
Considerando que a perícia foi expressamente requerida pela parte embargante, que por sua vez é beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários periciais deverão obedecer a teto estabelecido na Resolução Nº 22 de 21/09/2022 do TJ/AL, pelo que os fixo em R$ 388,67 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos), ressalvando que o mesmo ficará às expensas do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, com redação atualizada pela Resolução n° 16/2019: "O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do anexo único desta Resolução." No mais, sendo a parte embargante beneficiária da Justiça Gratuita, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Nesse sentido, a situação da parte promovente enquadra-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: "Ficam instituídos os serviços de perito, interprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da Justiça Gratuita." Diante do exposto, intime-se a perita para se manifestar acerca da aceitação do múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: "O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo Juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/01/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:37
Decisão Proferida
-
07/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 17:11
Apensado ao processo
-
07/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 17:22
Visto em Autoinspeção
-
08/08/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 11:42
Apensado ao processo
-
15/06/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 08:38
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 16:36
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723001-07.2021.8.02.0001
Marcia Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/05/2023 15:17
Processo nº 0704252-34.2024.8.02.0001
Janaina Paulino da Silva
Rcn Administradora de Consorcio Nacional...
Advogado: Wagner de Almeida Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2024 12:45
Processo nº 0739888-95.2023.8.02.0001
Volia Rocha Uga Camara Menezes
Banco Intermedium S/A
Advogado: Werverson Douglas Lima da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 01:00
Processo nº 0707213-21.2019.8.02.0001
Pollyanna Alves Teixeira Gama
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Tiago Brandao de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2024 11:39
Processo nº 0755796-61.2024.8.02.0001
Carlos Nyel Albuquerque Silva
Memorial Parque Maceio
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 23:27