TJAL - 0706213-96.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia de Albuquerque Coelho (OAB 7978/AL) Processo 0706213-96.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Aparecida da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação para determinar o suprimento do registro de óbito de FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA, falecido em 08/11/2024, no Km 88 da BR 101, município de Rio Largo-AL, em decorrência de acidente de trânsito, sendo a causa mortis "carbonização" por meio físico fogo, conforme documentação constante dos autos.
Esta sentença, acompanhada de sua respectiva certidão de trânsito em julgado, possui força de mandado, de modo que basta a sua apresentação perante o cartório de registro civil para que seja suprido o registro do óbito supramencionado.
Sem honorários advocatícios, por falta de litigiosidade.
Custas pela autora, mas com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade deferida.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal, bem como calculem-se as custas, certifiquem-se-as e arquive-se, também de imediato.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 07 de maio de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
08/05/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia de Albuquerque Coelho (OAB 7978/AL) Processo 0706213-96.2025.8.02.0058 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Maria Aparecida da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de suprimento de óbito proposto por Maria Aparecida da Silva, já qualificada nos autos.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como apresente outras considerações e diligências que entender necessárias, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Arapiraca , 22 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:03
Decisão Proferida
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15/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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