TJAL - 0700183-48.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 19:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 06:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0700183-48.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Virgulino da Silva - Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos declaração da proprietária de que o requerente reside no referido endereço, sob pena de cancelamento da distribuição, com fundamento no que prevê o artigo 321, parágrafo único, do CPC.
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                                            21/05/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 16:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/05/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 21:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 14:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Kelvyn Fidelis de Lima (OAB 19727/AL) Processo 0700183-48.2025.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Virgulino da Silva - Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência apto a comprovar a competência deste Juízo, uma vez que o documento acostado encontra-se em nome de terceiro estranho à presente relação processual (fl. 23) e, por si só, não comprova que o requerente é domiciliado nesta Comarca.
 
 Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência em nome próprio ou justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que a requerente reside no referido endereço.
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                                            28/04/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 21:27 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/02/2025 21:40 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 21:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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