TJAL - 0708718-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708718-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, HELENIVALDO FERREIRA LEITE - CPF n. *66.***.*57-00, a quantia de R$ 19.639,26, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (19.02.2020 - p. 138), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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13/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708718-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por servidor público ocupante do cargo de Policial Militar que tem por objeto: [1] a conversão em pecúnia de Licenças-Prêmio.
Compulsando os autos, observo que não foi coligido aos autos a Certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM-AL, que atesta Licenças-Prêmio.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0708718-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Ferreira Leite - Assim, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma futura decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos: (1) certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL acerca das licenças especiais a que teve direito na carreira; (2) o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade (como servidor ativo); (3) o ato que o transferiu para a reserva (aposentadoria) e a decisão final do TCE/AL confirmando, caso já tenha sido prolatada.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos da inicial (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:21
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0708718-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Ferreira Leite - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/04/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:17
Expedição de Carta.
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25/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:50
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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