TJAL - 0700697-10.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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06/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL) Processo 0700697-10.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edineide Rodrigues Pinheiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
14/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Michael Alexandre Oliveira (OAB 19021/AL) Processo 0700697-10.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edineide Rodrigues Pinheiro - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - III Dispositivo Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, em parte, os pedidos constantes da petição inicial, condenando a demandada Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a pagar à demandante Mirian dos Santos Silva, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por dano moral, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil e a quantia de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) a título de dano material, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, a ré, em razão da parte autora ter decaído de parte mínima do pedido, em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Com a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,25 de abril de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 12:35
Expedição de Carta.
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01/08/2023 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 09:05
Decisão Proferida
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27/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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