TJAL - 0753337-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0753337-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Antônio Carlos de LimaB0 - RÉU: B1Omni Banco S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:07
Expedição de Carta.
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23/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0753337-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos de Lima - 3.
DO DISPOSITIVO Dessa forma, INDEFIRO o pedido para evitar a negativação do nome da parte autora, bem como a manutenção desta na posse do bem, conforme acima fundamentado.
Ainda, INVERTO o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para que a parte ré apresente o contrato de alienação fiduciária objeto da presente discussão, bem como informações dos extratos referentes aos débitos originados do contrato em questão, constantes obrigatoriamente todas as fórmulas, tabelas e sistemas de cálculo, controle, registro, reajuste, capitalização por encargos, incidência de taxas, comissões e remuneração do capital relativos às obrigações oriundas do referido contrato.
Para mais, observo que a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Considerando o assoberbado número de ações que correm neste Juízo e a baixa adesão à autocomposição nas demandas que versam sobre revisão de contrato, deixo de designar audiência de conciliação.
Contudo, faculto a realização do feito, caso haja pedido expresso realizado por uma das partes. 5.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS CITE-SE a parte requerida para tomar ciência da presente decisão e, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da citação, aparte requerida deverá ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do Código de Processo Civil.
Bem como da penalidade prevista no art. 344 do Código de Processo Civil no sentido de que se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intime-se o autor, por intermédio de seu Advogado Constituído, para tomar ciência da presente decisão.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo, 06 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:05
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0753337-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Carlos de Lima - Diante do lapso temporal transcorrido até a presente data, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias. -
25/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
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25/04/2025 07:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/04/2025 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:23
Decisão Proferida
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04/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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