TJAL - 0718127-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 17:41
Juntada de Mandado
-
01/09/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 00:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 23:31
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 23:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 23:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 23:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 23:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MORAIS ROCHA (OAB 20962/AL), ADV: KELVIN WESLLEY LUCAS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19533/AL) - Processo 0718127-37.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Washington Farias da SilvaB0 - Ante o exposto, confirmando liminar anteriormente concedida, concedo a segurança para: a) determinar que as autoridades coatoras proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com a retificação da DIRF do ano-calendário 2020, exercício 2021, para que direito creditório do Impetrante seja informado no campo destinado ao RRA; b) que seja liberado acesso integral aos autos do processo administrativo SEI com o n° 01700.0000005250/2024, aos patronos devidamente identificados e com procuração.
Custas pelo impetrado.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
18/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 02:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/05/2025 02:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/05/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Morais Rocha (OAB 20962/AL) Processo 0718127-37.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Washington Farias da Silva - Pelo exposto, defiro a liminar para: a) determinar que as autoridades coatoras proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com a retificação da DIRF do ano-calendário 2020, exercício 2021, para que direito creditório do Impetrante seja informado no campo destinado ao RRA; b) que seja liberado acesso integral aos autos do processo administrativo SEI com o n° 01700.0000005250/2024, aos patronos devidamente identificados e com procuração, tudo sob pena de aplicação de multa e responsabilização das autoridades competentes.
Intime-se as autoridades coatoras para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-as para, querendo, apresentarem informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:34
Decisão Proferida
-
22/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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