TJAL - 0759512-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 09:50
Reativação de Processo Suspenso
-
08/01/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stephanye Magda Santos Silva (OAB 18503/AL), Jamerson Costa do Nascimento (OAB 20931/AL) Processo 0759512-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Assis de Castro Sotero - Com fulcro no art. 98, do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
Desse modo, deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência, ambos por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Ao final, cumprida as formalidades acima, suspenda-se o feito até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR tombado sob o número 0724477-17.2020.8.02.0001/50000.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:05
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
16/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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