TJAL - 0757144-17.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0757144-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polyanna Guimarães Amorim - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 06:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0757144-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polyanna Guimarães Amorim - Diante do exposto, com lastro no entendimento do STJ, acima mencionado, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado, as quais se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, 27 de março de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:20
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:50
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL) Processo 0757144-17.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Polyanna Guimarães Amorim - Ab initio, quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que a parte acostou os devido documento probatório na fl. 70, razão pela qual defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas por intermédio da PGE/AL, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:08
Decisão Proferida
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26/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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