TJAL - 0719942-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) - Processo 0719942-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Ana Cláudia Vieira Moura TavaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            18/07/2025 06:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 03:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 09:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/04/2025 00:09 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 02:57 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/04/2025 02:57 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 01:55 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE BRUNO CARVALHO CALHEIROS COSTA (OAB 10842/AL) Processo 0719942-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Cláudia Vieira Moura Tavares - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
 
 Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 23 de abril de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4
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                                            23/04/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 15:20 deferimento 
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                                            23/04/2025 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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