TJAL - 0719583-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 23:37 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/06/2025 15:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/06/2025 18:43 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 20:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2025 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 22:47 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            27/05/2025 22:47 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 22:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 23:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 00:25 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 18:06 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            29/04/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:57 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0719583-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilson dos Santos Lima - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
 
 Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Maceió , 23 de abril de 2025.
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4
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                                            23/04/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 17:12 deferimento 
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                                            22/04/2025 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 01:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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