TJAL - 0728275-49.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL), ADV: JOSÉ BASILIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 13820/AL) - Processo 0728275-49.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Plano de Classificação de Cargos - AUTOR: B1Magnum Silva MoraesB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 56/61 deste sequencial, valores que deverão ser pagos da seguinte forma: 1) R$ 71.779,95 (setenta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) referente à condenação principal, em favor da parte requerente, a serem pagos por meio de precatório, sendo retidos 20% (vinte por cento) deste valor, a título de honorários contratuais, na monta de R$ 14.355,99 (catorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nove centavos) em favor da procuradora que patrocinou a parte requerente, a serem pagos por meio de RPV. 2) R$ 7.177,95 (sete mil, cento e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos) referente à condenação em honorários sucumbenciais, em favor do escritório jurídico que patrocinou a parte autora, a serem pagos por meio de RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatórios do valor relativo à condenação principal.
Outrossim, diante da necessidade de informar ao Setor de Precatório dados de natureza contábil, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações abaixo, de acordo com os dados utilizados nos cálculos do valor acima homologado, evitando assim que os presentes autos sejam reenviados à Contadoria Judicial e tornando a expedição do precatório mais célere.
Esclareço que o requerente, ao apresentar os pontos requeridos, deve indicar as folhas do processo de onde o dado foi retirado, desde que já conste nos autos, ou, sendo o caso, juntar documento que comprove a informação.
Por fim, relembro que eventual atualização será feita no próprio Setor de Precatório, sendo desnecessário atualizar o valor já homologado.
Dados a serem apresentados: 1.
Dados de Identificação Número do processo: Tipo da Requisição: Autor/ Credor / Sucumbencial Natureza da obrigação (Assunto): 2.
Crédito Natureza do Crédito: alimentar/comum Valor originário: Índice de juros ou da taxa SELIC: Valor corrigido: Valor dos juros moratórios: Valor dos juros compensatórios: Despesas antecipadas: Amortizações: Valor total da requisição: Data Base considerada para efeito da atualização monetária dos valores: Data do reconhecimento da parcela incontroversa (se for o caso): 3.
Dados do Credor (1.
A requisição de precatório será expedida individualizadamente, ainda que exista litisconsórcio. 2.
Ao advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais terá seu percentual contratado destacado na mesma requisição do Autor/Credor, desde que o instrumento correspondente esteja juntado aos autos. 3.
Em se tratando de honorários Sucumbenciais, este será objeto de requisição autônoma. 4.
Em se tratando de vários beneficiários, listá-los na ordem de preferência do crédito). 1º) Nome do Credor: CPF/CNPJ: Email: Valor total devido ao beneficiário: Origem (órgão a que está vinculado): Tipo de vínculo: (civil/militar; ativo/inativo/pensionista) Tipo de beneficiário: (Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico) Data de nascimento: Superpreferência no pagamento (§2º do artigo 100 da CRFB Beneficiário Idoso, Portador de Doença grave e Deficiente Físico): Sim/Não Obs.: 1.
Deficiente Físico e Portador de Doença Grave: apresentar laudo médico e exames. 2.
Tutela, Curatela, Interdição: apresentar o correspondente título. 3.
Perito: Juntar contrato de Honorário de Perícia, Registro profissional. 4.
Destino Bancário dos Valores Requisitados Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário: Sim Nome do destino bancário: CPF/CNPJ: Banco: nº e nome da instituição bancária Agência: Conta Corrente: Op nº: E-mail para comunicar o pagamento: 5.
Beneficiários de honorários Honorários Contratuais: Há decisão deferindo o destaque dos honorários contratuais nos termos do § 2º do art. 8º da Resolução-CNJ 303/2019: Sim Nome: OAB: CPF/CNPJ: Percentual de destaque: Valor: Transferir os valores para subconta do Juízo de origem: Não Dados Bancários do Advogado: Nome do Banco _*_, Ag.
Nº *___, C/C nº_*____, OP.º_*__.
Obs.: Havendo determinação de destaque de honorários contratuais, a Vara de origem deverá encaminhar, anexo à requisição, o correspondente contrato de serviços advocatícios. 6.
Retenções Legais 1- Imposto de Renda Retido na Fonte: a) O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente: RRA, nos termos da Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal: b) Valor de retenção: 1- Contribuição previdenciária: a) Órgão previdenciário: b) CNPJ: c) Percentual de retenção: d) Valor de retenção: 1- Contribuição para o FGTS: a) Valor da retenção: 1- Outras contribuições: Sim.
Qual? a) Valor da retenção: 7.
Informações Processuais Data do ajuizamento do processo de conhecimento: Data de citação no processo de conhecimento: Data do trânsito em julgado do processo de conhecimento: Data do decurso do prazo para opor embargos/impugnação ou trânsito em julgado deste: Dito isto, intime-se a parte requerente a informar a conta onde a quantia será depositada e, ato contínuo, determino ao Diretor de Secretaria que, estando tudo em ordem, expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, realizadas as formalidades legais inerentes à expedição dos precatórios e do RPV, declaro, com fulcro no art. 924, inc.
II, do CPC, extinto o presente cumprimento de sentença, pelo que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento destes autos.
Sem custas e honorários.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0728275-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Magnum Silva Moraes - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus reprentantes, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos às fls. 56/63. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0728275-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Magnum Silva Moraes - Réu: Município de Maceió - Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à apuração dos valores devidos, observando os seguintes consectários legais: a) juros de mora, até julho de 2001, no percentual de 1% ao mês, com capitalização simples; de agosto de 2001 a junho de 2009, no percentual de 0,5% ao mês; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, conforme os índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária, até julho de 2001, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal; de agosto de 2001 a junho de 2009, pelo IPCA-E; e, a partir de julho de 2009 até dezembro de 2021, também pelo IPCA-E; c) aplicação da taxa SELIC, a partir de 09/12/2021, conforme o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, englobando juros e correção monetária.
Por fim, após o cumprimento da diligência, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os cálculos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), José Basilio da Silva Júnior (OAB 13820/AL) Processo 0728275-49.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Magnum Silva Moraes - Réu: Município de Maceió - Em razão do artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024 e 02/2024, celebrado entre o Município de Maceió e o Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa a autocomposição de demandas judiciais propostas por servidores públicos municipais em face da municipalidade,o processo restou suspenso por 45 dias a partir de 14/10/2024, prazo este prorrogado por mais 30 dias, a partir de 28/11/2024.
Em seguida, à fl. 44 o exequente requereu a exclusão do Ato de Cooperação Conjunto nº 01/2024.
Sendo assim, ante o desinteresse da parte em participar do Ato de Cooperação acima mencionado, intime-se o Município demandado para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/04/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/01/2024 18:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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