TJAL - 0706407-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:14
Execução de Sentença Iniciada
-
19/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL) - Processo 0706407-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Jacqueline Mércia Ségalen de MouraB0 - DECISÃO Tendo em vista a faculdade conferida pelo art. 307, caput, § 2º e 4º, do atual Código de Normas da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), para uma melhor organização -adequação sistêmica, determino que a Secretaria promova o cadastro do cumprimento definitivo de sentença em apartado, devendo ser aberto sequencial e adotadas as seguintes providências na sequência: Translade-se para o sequencial (autos apensos) a petição e os documentos de p. 104-120 do processo principal; remeta-se o sequencial (autos apensos) concluso (fila SAJ - concluso início execução); e Arquive-se o processo principal.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 09:30
Decisão Proferida
-
13/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:12
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 19:37
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 19:36
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 19:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0706407-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Mércia Ségalen de Moura - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, JACQUELINE MERCIA SÉGALEN DE MOURA (CPF: *23.***.*00-22) a quantia de R$ 8.884,01, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 16 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 10:44
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0706407-73.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Mércia Ségalen de Moura - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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