TJAL - 0720005-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0720005-94.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Laura Tenório Lira de MeloB0 - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, para DETERMINAR que o réu, Município de Maceió, reduza a carga horária funcional, de 30h (trinta horas) semanais para 20h (vinte horas) semanais, da autora, Maria Laura Tenório Lira de Melo (CPF n. *93.***.*17-45), sem redução da remuneração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/08/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 09:15
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0720005-94.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Laura Tenório Lira de Melo - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e documento(s); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0720005-94.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Laura Tenório Lira de Melo - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada para DETERMINAR ao réu, Município de Maceió, que reduza a carga horária funcional da autora, Maria Laura Tenório Lira de Melo (CPF n. *93.***.*17-45), de 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração integral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual, cumprir a tutela de urgência prolatada e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após decorrido o prazo assinalado.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió, 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:43
Decisão Proferida
-
23/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702526-88.2025.8.02.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Dacila Bernardino da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 09:41
Processo nº 0731135-52.2023.8.02.0001
Alice Acioli Teixeira Baracho
Estado de Alagoas
Advogado: Gabriely Gouveia Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2023 16:08
Processo nº 0733830-13.2022.8.02.0001
Valdege dos Santos Souza
Windmans Benjamin da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2022 10:40
Processo nº 0700864-89.2025.8.02.0001
Jose Cicero Rodrigues de Araujo
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:05
Processo nº 0711285-17.2020.8.02.0001
Banco Safra S/A
Falcao Construcao e Incorporcao LTDA.
Advogado: Monica Lins Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2020 19:30