TJAL - 0708395-66.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ OLAVO DO AMARAL FALCÃO JUNIOR (OAB 10262/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0708395-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉ: B1Jessica Cavalcante de FariasB0 - Mandado nº: 001.2025/072482-1 Situação: Emitido em 25/08/2025 13:26:39 Local: 3ª Vara Cível da Capital Fica a parte autora advertida que, na forma dos arts. 477 e 481 do Provimento no 13/2023 da CGJ/AL, deverá fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência e caracterização de desídia da sua parte.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial; -
25/08/2025 19:05
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Olavo do Amaral Falcão Junior (OAB 10262/AL), Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0708395-66.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ré: Jessica Cavalcante de Farias - DECISÃO 1.Considerando que a ação revisional, conexa ao presente feito, e tombada sob o nº. 0702338-32.2024.8.02.0001, defiro o requerido às fls. 102/103. 2.Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão em fls. 73/75, intimando-se PESSOALMENTE a parte autora (pela via postal), dando-lhe ciência de que: 1 - Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR for devolvido; 2 - No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter PESSOALMENTE contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça (e não o contrário); e 3 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito poderá ser extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 6°, do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se. -
23/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:43
Decisão Proferida
-
16/01/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 15:58
Decisão Proferida
-
23/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 12:32
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 16:09
Decisão Proferida
-
05/04/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710224-48.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Eugenio Costa Sampaio
Advogado: Edileda Barreto Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 16:01
Processo nº 0717816-46.2025.8.02.0001
Yamaha Administradora de Consorcios LTDA
Cicero Pedro dos Santos Silva
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 14:33
Processo nº 0700883-58.2023.8.02.0036
Paulo Alves da Silva
Municipio de Sao Jose da Tapera
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2023 19:30
Processo nº 0730723-87.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jairo Ferreira da Costa
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2024 08:38
Processo nº 0700786-61.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Juliana Pereira Leite
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 14:51