TJAL - 0719119-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0719119-95.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Jacyhara Eufrauzino MelloB0 - IMPETRADO: B1UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de AlagoasB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM), ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0719119-95.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Jacyhara Eufrauzino MelloB0 - IMPETRADO: B1UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de AlagoasB0 - Ex positis, denego a segurança pleiteada.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 22 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
22/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:52
Denegada a Segurança
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08/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0719119-95.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jacyhara Eufrauzino Mello - Impetrado: UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Ex positis, indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE/AL), para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, dê-se vista dos autos para o Ministério Público, para ofertar parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:37
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 19:36
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0719119-95.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Jacyhara Eufrauzino Mello - DESPACHO Intime-se a parte Impetrante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o pedido de justiça gratuita, apresentando a declaração de hipossuficiência e espelho de cálculo das custas judiciais, nos termos do art. 99, § 2°, do CPC, ou pague as custas processuais.
Após, com ou sem manifestação da parte Impetrante, façam-se os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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