TJAL - 0728256-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB 179766/RJ), ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0728256-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTORA: B1Ana Paula Ventura AlbuquerqueB0 - B1Eugenio Jose Albuquerque de LimaB0 - B1Ana Keila Ventura Albuquerque de LimaB0 - B1Eugênio Samuel Ventura Albuquerque de LimaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Unimed Vertente do Cparaó Cooperativa de Trabalho MédicoB0 e outros - IV - Dispositivo Diante do exposto, com base no art. 487, I do CPC, Julgo PROCEDENTE os pedidos, para: 1 - Condenar a empresa rés ré Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico e Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa e Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios Ltda, a pagar solidariamente, aos autores a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, aplicando-se juros mensais de mora, na forma do artigo 406, § 1º, do CC (Selic menos IPCA-e), data da citação até a presente data, quando passará a ser atualizada pela SELIC (correção e juros Súmula 362 do STJ); e assim o faço com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil; 2 Declarar inexigível a mensalidade no valor de R$ 2.174,18 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e dezoito centavos) do plano de saúde referente a mensalidade de janeiro/2022; 3 - Condeno a Requerida ao pagamento das despesas processuais e honorário advocatícios, que, atento aos critérios do artigo 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% do valor da condenação.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publica-se.
Registra-se.
Intima-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ) Processo 0728256-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Ventura Albuquerque, Eugenio Jose Albuquerque de Lima, Ana Keila Ventura Albuquerque de Lima, Eugênio Samuel Ventura Albuquerque de Lima - Réu: Unimed Maceió, Unimed Vertente do Cparaó Cooperativa de Trabalho Médico - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), Eugenio Guimaraes Calazans (OAB 179766/RJ) Processo 0728256-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Ventura Albuquerque, Eugenio Jose Albuquerque de Lima, Ana Keila Ventura Albuquerque de Lima, Eugênio Samuel Ventura Albuquerque de Lima - Réu: Unimed Maceió, Unimed Vertente do Cparaó Cooperativa de Trabalho Médico - 1.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos acostados. 2.Cumpra-se. -
23/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:40
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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18/11/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:46
Expedição de Carta.
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08/08/2024 15:46
Expedição de Carta.
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08/08/2024 15:46
Expedição de Carta.
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08/08/2024 15:45
Expedição de Carta.
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05/07/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 18:14
Decisão Proferida
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11/06/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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