TJAL - 0760104-43.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0760104-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton Feitosa dos Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:37
Decisão Proferida
-
05/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0760104-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton Feitosa dos Santos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos IV e V, do Código de Processo Civil (CPC), especificando o quantum referente ao pedido de pagamento de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, uma vez que tais pedidos foram indicados de forma genérica no tópico dos pedidos.
Ademais, determino que seja retificado o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, V, VI e § 2º, do CPC.
Por fim, também no aludido prazo, instrua os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor suso mencionado e com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Maria de Lima Mendes (OAB 18969/AL) Processo 0760104-43.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton Feitosa dos Santos - Tendo em vista redistribuição do feito ao presente juízo competente ao julgamento do feito, conforme ato ordinatório de fl. 71, da detida análise dos autos verifico que não restaram devidamente preenchidos os pressupostos necessários ao recebimento da petição inicial previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, uma vez que a parte autora indicou no polo passivo a UPA - Benedito Bentes, a qual possui natureza jurídica de órgão integrante do Município de Maceió, não possuindo, assim, personalidade jurídica para figurar como parte ré em processo judicial.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, prazo de 15 dias, emendar à inicial, indicando corretamente o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para fila "Ato Inicial".
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 19:37
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 17:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 15:04
Decisão Proferida
-
08/01/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707381-47.2024.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Maria Jose da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2024 07:49
Processo nº 0719568-53.2025.8.02.0001
Jose Roberto dos Santos
Gr Veiculos LTDA
Advogado: Julio Cesar Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2025 22:16
Processo nº 0737853-31.2024.8.02.0001
Maria Cicera Teixeira de Melo
Unibap - Uniao Brasileira de Aposentados...
Advogado: Ailton Lino da Cunha Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 10:31
Processo nº 0702579-44.2024.8.02.0053
Diego Rodrigues da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Layla Fernanda Nascimento dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 19:05
Processo nº 0701554-57.2023.8.02.0044
Jose Diomedes Bernardo da Silva
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Fernando Diegues Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2023 11:32