TJAL - 0719816-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL), ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL) - Processo 0719816-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Claudiana da Silva RibeiroB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Cumprido o despacho de fl. 212, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intime-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/08/2025 19:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:12
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL), ADV: CATYANNE MOREIRA DA SILVA ANDRADE (OAB 19075/AL) - Processo 0719816-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Claudiana da Silva RibeiroB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, a fim de cumprir integralmente o disposto no despacho retro, nos termos do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:56
Decisão Proferida
-
28/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 18:31
Redistribuição de Processo - Saída
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24/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catyanne Moreira da Silva Andrade (OAB 19075/AL) Processo 0719816-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudiana da Silva Ribeiro - À luz do expendido, tendo em conta que o rigor da técnica processual demanda, neste caso, uma declinação da competência deste Juízo para o MM.
Juízo da Fazenda Pública Municipal, REMETAM-SE os autos, com maior brevidade possível, ao órgão judicial competente.
Proceda-se a Secretaria com o procedimento suso referido.
Após, dê-se a devida baixa.
Cumpra-se. -
23/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 16:46
Decisão Proferida
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22/04/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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