TJAL - 0719977-29.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0719977-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Belo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:31
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Souza da Silva (OAB 111284/PR) Processo 0719977-29.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Belo da Silva - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material. 7.Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto o consumidor é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pelo requerente. 8.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 9.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 10.Cumpra-se e dê ciência. -
23/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:03
Decisão Proferida
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23/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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