TJAL - 0751495-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0751495-08.2023.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Ronaldo Cavalcanti da Silva Filho - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Diante da não apresentação das razões recursais e da renuncia apresentada pela patrona do apelante (fl. 244), INTIME-SE PESSOALMENTE o recorrente para que constitua um novo advogado ou para que manifeste seu interesse em ser representado pela Defensoria Pública Estadual, devendo as razões recursais ser apresentadas no prazo legal.
Ato contínuo, constituído novo advogado e apresentadas as razões, INTIME-SE o Ministério Público de primeiro grau para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Ato contínuo, DÊ-SE vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer opinativo.
Após, cumpridas as diligências ou transcorrido in albis o prazo legal, RETORNEM-ME conclusos os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Mary Any Vieira Alves (OAB: 4418/AL) -
16/06/2025 08:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
12/06/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 14:45
Decisão Proferida
-
11/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0751495-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Ronaldo Cavalcanti da Silva Filho - 4.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência: a) Condenar Ronaldo Cavalcanti da Silva Filho como incurso nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Depois de feita, acima, a devida individualização, a pena definitiva do réu é de 9 anos e 2 meses de reclusão e 924 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do CP,; b) Condenar Ronaldo Cavalcanti da Silva Filho ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 5.
DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1.
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 5.2.
Destrua(m)-se, após o trânsito em julgado, os bens na medida em que ficou evidenciada sua ligação com a prática do crime.
Ademais, tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens 5.3.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se mandado(s) de prisão em desfavor do(s) réu(s) condenado(s) a cumprir pena em regime fechado e, após o efetivo cumprimento, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, devendo aguardar-se o cumprimento do mandado de prisão com os autos da fila 539 Julgado Transitado Ag.
Captura do Réu, conforme art. 803,, II do Código de Normas da CGJ; b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); e) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,25 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
28/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/04/2025 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 22:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 22:57:33, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
04/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:19
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:37
Decisão Proferida
-
18/04/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 07:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
02/04/2024 12:49
Decisão Proferida
-
26/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:05
Decisão Proferida
-
04/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/01/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 11:30
Decisão Proferida
-
16/01/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 22:36
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2024 22:36
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:04
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 09:21
Decisão Proferida
-
04/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/11/2023 15:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/11/2023 15:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:07
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 12:43
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/11/2023 12:43:37, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
30/11/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 07:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 11:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
30/11/2023 07:44
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 03:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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