TJAL - 0719297-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:06
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 12:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2025 21:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN SCHAFFER CARVALHO (OAB 169694/MG) - Processo 0719297-44.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Curadoria dos bens do ausente - REQUERENTE: B1Maria de Fátima Ribeiro CordeiroB0 - Assim, considerando que a presente Vara se declarou incompetente para julgar o feito e o redistribuiu para a 23ª Vara Cível/Família, que também se declarou incompetente, à esta última cabia suscitar o conflito negativo junto ao Tribunal de Justiça, o que não o fez, desatendendo ao preceito contido no art. 66, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição à 23ª Vara Cível/Família para, querendo, suscitar o conflito, na forma do parágrafo único do art. 66 do CPC.
Intimem-se. -
18/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:34
Decisão Proferida
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17/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:55
Decisão Proferida
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01/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 16:58
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 12:02
Decisão Proferida
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11/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Schaffer Carvalho (OAB 169694/MG) Processo 0719297-44.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Fátima Ribeiro Cordeiro - Considerando que a competência das Varas de Família da capital deste Estado tem competência territorial definida em resolução n.º 36, de julho de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça, atribuindo a 26ª Vara os bairros: Tabuleiro dos Martins (com exceção do Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom e Cidade Universitária (com exceção do Conjunto Graciliano Ramos), não se enquadrando o presente caso dentro da competência desta Vara, e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição.
Compulsando os autos, verifico que trata-se de Ação de Curatela, onde as partes são residentes no Conjunto João Sampaio, Rua 5 A, QD 33, Bairro do Tabuleiro.
Analisando o feito, temos que a presente ação, por se tratar de Curatela, tem que ser ajuizada no domicilio da interditanda, nos termos do art. 46 do CPC.
Diante disto, remeta-se à distribuição para fins de redistribuição a Vara Cível/Família competente, dando-se as devidas baixas.
Intime-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 17:55
Declarada incompetência
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17/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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