TJAL - 0706796-29.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0706796-29.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Jose Bezerra - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - Diante da imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Hilder Rafael Ribeiro Viana, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 9.8810-3618 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:14
Decisão Proferida
-
10/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 02:27
Retificação de Prazo, devido feriado
-
27/10/2023 01:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 18:27
Decisão Proferida
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06/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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