TJAL - 0719719-19.2025.8.02.0001
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:37
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:37
Certidão Arquivamento CGJ
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22/05/2025 15:36
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:22
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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16/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/05/2025 12:04
Redistribuição de Processo - Saída
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16/05/2025 12:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/05/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romero Gusmão Moura (OAB 4358/AL) Processo 0719719-19.2025.8.02.0001 - Processo Administrativo - Intssado: Romero Gusmão Moura, Romero Gusmão Moura - Todavia, considerando o teor do Provimento n.º 05, de 29 de janeiro de 2025, que alterou o parágrafo único, do art. 141, do Capítulo X, do Título I, do Provimento CGJ/AL n.º 16, de 23 de setembro de 2019, que instituiu a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado de Alagoas - CNNR/AL (Art. 141. [...] § 1º Na Comarca de Maceió, os procedimentos de dúvidas e os pedidos de providências, diretos ou inversos, serão encaminhados e analisados pela comissão formada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. § 2º A critério da comissão formada pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, poderá, em razão da complexidade ou necessidade de densa instrução probatória, ocorrer a remessa do feito a uma das Varas Cíveis Residuais da Capital, mediante distribuição, para processamento e julgamento dos procedimentos de dúvidas e dos pedidos de providências, diretos ou inversos.) e, uma vez que a ação foi proposta após a publicação alhures referida, DECLARO FALECER COMPETÊNCIA À 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL para apreciar o feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Distribuição para que encaminhe à Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas para os fins de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
23/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:12
Decisão Proferida
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22/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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