TJAL - 0700698-41.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 18649/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700698-41.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria da Conceição TeodózioB0 - RÉU: B1Paulo Buarque dos ReisB0 - Por todo o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 143, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, ao passo que DECLARO por sentença, nos termos do art. 925 do CPC, satisfeita a obrigação e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento do art. 924, inciso II, do CPC.
Condeno às partes ao pagamento das custas processuais (90, §2º do CPC/2015).
Dispensadas, contudo, do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC/2015).
Suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, §3º do CPC/2015, quanto à ambas as partes.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de litígio.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, em razão do acordo homologado judicialmente ter força de decisão irrecorrível.
Assim sendo, o acordo transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Calvo,assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
27/08/2025 16:57
Execução de Sentença Iniciada
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31/07/2025 14:59
Juntada de Mandado
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31/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA RAFAELA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 18649/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700698-41.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria da Conceição TeodózioB0 - RÉU: B1Paulo Buarque dos ReisB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: CONDENAR o réu PAULO BUARQUE DOS REIS na obrigação de fazer consistente em realizar, às suas expensas e sob a supervisão de engenheiro civil devidamente habilitado, os serviços de reforço da alvenaria com a construção de uma estrutura em concreto armado desde as fundações, pilares e vigas de amarração, conforme recomendado no laudo pericial de fls. 108/119, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente (CPC, art. 536, § 1º); CONDENAR o réu PAULO BUARQUE DOS REIS a reparar os danos materiais causados ao imóvel da autora, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive o valor do laudo pericial de fl. 119, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:42
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 09:23
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 05:29
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 05:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:06
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 07:06
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Larissa Rafaela de Oliveira Ferreira (OAB 18649/AL) Processo 0700698-41.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria da Conceição Teodózio - Réu: Paulo Buarque dos Reis - DESPACHO Defiro o requerimento de designação de audiência de instrução de fls. 88/90.
Sendo assim,designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no Fórum desta Comarca, no dia 17 de junho de 2025, às 09h.
Fixo, desde já, o prazo comum de 10 (dez dias) após a ciência da data da audiência para as partes, querendo, apresentarem rol de testemunhas, não superior a 10, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, consoante estabelece o art. 357, §6º, do CPC e observando-se as exigências do art. 450 e 451 do Código de Processo Civil No caso das testemunhas apresentadas pela Defensoria Pública, bem como para viabilizar o depoimento pessoal das partes, providencie a Secretaria da Vara as devidas intimações (CPC, art. 455, §4º, IV).
Já as testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas por seus advogados, caso haja patrono constituído, na forma do caput do art. 455 do CPC.
Para a audiência, as partes deverão comparecer presencialmente, sendo facultada, ainda, a participação por meios virtuais somente aos advogados e representantes da Defensoria Pública e Ministério Público, nos termos da Resolução nº 06, de 12 de abril de 2022, deste Tribunal, através do aplicativo ZOOM.
Caso haja requerimento prévio até a data da audiência, este Juízo poderá autorizar que determinada(s) pessoa(s), além das exceções já previstas, seja(m) ouvida(s) de forma não presencial no fórum (virtualmente).
Friso, desde já, que todos os requerimentos serão analisados no dia da audiência.
Caso a parte não resida nesta jurisdição, expeça-se carta precatória/mandado.
Em sendo a residência fora do estado de Alagoas, autorizo, desde já, a oitiva da parte por meio de videoconferência.
No mais, intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência da juntada superveniente dos documentos de fls. 91/92.
Intimações e providências necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 11:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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06/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 11:08:55, 1ª Vara de Porto Calvo.
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18/06/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:14
Decisão Proferida
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04/06/2024 09:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 11:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
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23/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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