TJAL - 0803067-69.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 05:53
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 19:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 14:05
Ciente
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 12:05
Vista à PGM
-
29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803067-69.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Companhia de Escolas da Comunidade - Cnec - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas - DER/AL - LitsPassiv: Estado de Alagoas - Terceiro I: Município de Maceió - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento interposto por Companhia Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, objetivando modificar a Decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da "ação de reintegração de posse com pedido de liminar", tombada sob n.º 0730155-08.2023.8.02.0001, que determinou a reintegração de posse do bem localizado à Rua Barão de Atalaia, nº 823, Poço, Maceió/AL, em favor do Estado de Alagoas. 02.
Em Decisão de fls. 57/66, o então Desembargador Relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela agravante, mantendo incólume o comando judicial agravado, ao menos até o julgamento de mérito pelo colegiado. 03.
Posteriormente, às fls. 85/93, o Estado de Alagoas e o Departamento de Estradas e Rodagem de Alagoas - DER/AL protocolaram petição postulando a designação de audiência direcionada à autocomposição, com a intimação dos representantes processuais das partes litigantes, assim como o Município de Maceió/AL, na qualidade de terceiro interessado, bem como pugnaram pela "suspensão dos prazos processuais até a conclusão das tratativas necessárias à solução conciliatória da lide em questão". 04.
Diante desse cenário, em despacho de fls. 186/187, o então Desembargador Relator determinou que a Secretaria da 3ª Câmara Cível incluísse o Município de Maceió/ AL no cadastro dos autos, na qualidade de terceiro interessado, bem como a intimação dos litigantes para que se manifestassem acerca da possibilidade de suspensão dos prazos processuais até a conclusão das tratativas necessárias à solução conciliatória da lide em questão. 05.
Em resposta, à fl. 197, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem deAlagoas - DER/AL e o Estado de Alagoas reiteraram os termos da manifestação de fls. 85/93, pugnando pela suspensão dos prazos processuais até a conclusão das tratativas necessárias à solução conciliatória da lide. 06.
De seu turno, o Município de Maceió/AL informou que "não se opõe à pretensão deduzida pelo Estado de Alagoas na petição de fls. 85/93 dos autos".
Da mesma forma, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC pronunciou-se nos autos, no sentido de que "não se opõe ao pedido de suspensão de prazos para tentativa de solução alternativa do conflito". 07.
Inicialmente, às fls. 205/207, foi proferido despacho designando a realização da audiência de conciliação para o dia 19 de junho de 2024.
Todavia, após pedido de redesignação da audiência de conciliação, em decisão de fls. 213/215, ela foi remarcada para o dia 10 de julho de 2024, às 11 horas. 08.
Na sessão de conciliação realizada naquela data, na sede deste Tribunal de Justiça, ficou definido que, em até 20 (vinte) dias a contar da data da audiência, o Estado de Alagoas (DER e SEINFRA) deveria entrar em contato com a Relatoria à época a fim de ser designada nova audiência de conciliação para continuidade das tratativas, tão logo recebida a resposta do estudo de viabilidade técnica a ser realizado pela Caixa Econômica Federal. 09.
Ocorre que o DER/AL e o Estado de Alagoas se manifestaram às fls. 221/223, requerendo "a dilação do prazo para apresentação dos esclarecimentos suscitados em juízo,conforme ata de fls. 217/220", porquanto "a diligência requestrada não trata de mera juntada de um documento já pronto, mas sim de adoção de diversos atos administrativos complexos,que demandam a atuação de vários órgãos estatais e financeiro". 10. À vista disso, foi proferida decisão às fls. 236/238, deferindo o pedido de dilação do prazo de suspensão do processo pelo período de 20 (vinte) dias úteis.
Posteriormente, em face do decurso do prazo anteriormente estabelecido, sem que as partes tenham informado o resultado das tratativas realizadas em busca de um pacto, foi exarado novo despacho às fls. 241/243, determinando a intimação dos litigantes para requererem o que de direito. 11.
Na sequência, às fls. 263/265, a Companhia Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC manifestou-se afirmando que não foi procurada pelos agravados para dar continuidade nas tratativas de solução amigável do conflito, razão pela qual requereu o seguimento ao processamento do feito, com o julgamento do presente agravo caso as agravadas não se manifestem pela continuidade das tratativas. 12.
Por sua vez, à fl. 287, o Município de Maceió, requereu a reiteração ao Estado de Alagoas do compromisso assumido em audiência de apresentar o estudo de viabilidade técnica junto à Caixa Econômica Federal. 13. Às fls. 299/306, o Estado de Alagoas juntou documentação para prestar os esclarecimentos suscitados na audiência de conciliação, requerendo o prosseguimento do feito. 14.
Assim, diante da juntada dos documentos de fls. 299/306, entendo prudente ouvir a parte agravante e o Município de Maceió, de modo que DETERMINO as suas intimações para se manifestarem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sobre a aludida documentação. 15.
Apresentada a resposta ou transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. 16.
Cumpra-se, utilizando-se este ato processual como Ofício/Mandado. 17.
Publique-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: João Paulo Brugguer Borges (OAB: 44613/DF) - Luana Bernardes Vieira (OAB: 29269/DF) -
25/04/2025 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 14:09
Processo Transferido
-
06/02/2025 13:49
Ciente
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:20
Ciente
-
30/01/2025 12:05
devolvido o
-
30/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:01
Ciente
-
29/01/2025 16:16
devolvido o
-
29/01/2025 16:16
devolvido o
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 10:19
Vista à PGM
-
02/01/2025 10:18
Intimação / Citação à PGE
-
02/01/2025 10:18
Intimação / Citação à PGE
-
02/01/2025 10:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/01/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 02/01/2025.
-
19/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 08:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/12/2024 08:00
Reativação/Em Andamento
-
09/10/2024 22:00
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/10/2024 15:57
Decisão Monocrática cadastrada
-
09/10/2024 01:10
Decisão Monocrática cadastrada
-
22/08/2024 11:14
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 10:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 07:41
Ciente
-
07/08/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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17/06/2024 18:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 08:59
Certidão sem Prazo
-
14/06/2024 08:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/06/2024 08:51
Ciente
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/06/2024 08:32
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
04/06/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2024 10:47
Ciente
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:11
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 10:11
Ciente
-
03/06/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 01:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/05/2024 01:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 15:45
Ciente
-
23/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:12
Vista à PGM
-
20/05/2024 13:12
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2024 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
17/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 10:56
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 10:55
Ciente
-
15/05/2024 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2024 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 10:25
Incidente Cadastrado
-
04/04/2024 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/04/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 11:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
-
04/04/2024 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2024 11:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/04/2024 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 16:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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