TJAL - 0762457-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0762457-56.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria do Carmo Silva PiresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a requerente, intimada através da Defensoria Pública, para tomar ciência do Alvará expedido às fls.32. -
14/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 21:44
Juntada de Alvará
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25/03/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0762457-56.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Carmo Silva Pires - DESPACHO Verifica-se que o documento de fls. 21 apenas comprova que a Sra.
Maria do Carmo é dependente habilitada ao recebimento de pensão por morte deixada pelo falecido, mas não que é a única dependente existente.
Sendo assim, concedo prazo de 10 dias para que: Acoste aos autos documento comprobatório emitido pelo órgão previdenciário ao qual o falecido era vinculado, informando quem são os dependentes deixados por ele.
Comprove os valores que almeja receber com a presente ação.
Caso seja requerido, desde já autorizo a expedição de alvará autorizando a requerente a diligenciar junto ao Banco do Brasil a informação sobre a existência de valores deixados pelo falecido, devendo comprovar as informações encontrados nos autos no prazo de 10 dias.
Tomar ciência do resultado do SISBAJUD (P.22/24) e requerer o que entende por direito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
24/01/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 11:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0762457-56.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria do Carmo Silva Pires - DECISÃO Vistos, etc.
Vale salientar que o feito tramita com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 02, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 03, item "c", no que se refere a intimação do Ministério Público, haja vista que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 178 do CPC.
DEFIRO o pedido de fls. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Eduardo Pires da Silva, inscrito sob o CPF nº *33.***.*54-34.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 13, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:51
Decisão Proferida
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27/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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