TJAL - 0701075-85.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701076-81.2024.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Antônio Joaquim de Almeida - Apelado: Banco Agibank S/A (agiplan) - 'Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual que ocorrerá entre os dias 01º/09/2025 e 05/09/2025.
Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta.
Publique-se e Intime-se.
Maceió, assinado e datado eletronicamente.
Ygor Vieira de Figueirêdo Relator (a)' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima (OAB: 9168/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
26/03/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701075-85.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos à Turma Recursal. -
25/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0701075-85.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao recorrente.
Tendo em vista que é tempestivo e dispensado o preparo recebo o recurso de pp. retro, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, encaminhe-se os autos para a Turma Recursal com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
11/03/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 19:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 10:55
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 11:34:57, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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03/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0701075-85.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e danos morais c/c tutela de urgência proposta por Maria de Lourdes dos Santos em face de Banco Bradesco Financiamentos Sa e Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
Alega a autora que, ao consultar o extrato de sua conta bancária, constatou a realização de descontos indevidos, no período compreendido entre dezembro de 2022 a agosto de 2024, relacionados a um contrato supostamente firmado com a empresa BINCLUB.
Requer a concessão de tutela de urgência para que a instituição financeira ré proceda com a imediata suspensão dos descontos, bem como abstenha-se de incluir o seu nome no cadastro de inadimplentes.
Foram juntados documentos às fls. 14/23. É o relatório.
Decido.
A concessão da tutela de urgência deve guardar obediência aos termos do art. 300 do CPC, que reza: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Portanto, dentre os requisitos para a antecipação da tutela de urgência, encontram-se os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos documentos juntados com a inicial, verifica-se que não restou demonstrada a origem e sequer o destinatário dos valores debitados na conta da autora com a denominação "PGTO COBRANCA".
Ademais, de acordo com o relatado na inicial, os débitos ocorreram apenas até agosto de 2024, razão pela qual não restou evidenciada a necessidade da tutela judicial antecipada.
Assim, a parte autora não logrou demonstrar a presença dos requisitos legais capazes de demonstrar a probabilidade de seu direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nos termos do art. 300 do CPC. À luz do exposto, ausentes os pressupostos para sua concessão, INDEFIRO a tutela antecipada requerida.
Ainda em tempo, com fundamento do no art. 6º, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor, levando em consideração a verosimilhança das alegações da parte autora, inverto o ônus da prova, ao passo em que determino que as demandadas comprovem a origem e a legitimidade dos descontos realizados na conta da autora.
Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 04/02/2025 às 11:16h, através do sistema de videoconferência (WhatsApp e ZOOM).
Intime-se o (a) demandado (a) da audiência, alertando-o (a) que, caso a causa tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado (a) de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95).
Advirta-se que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Advirta o (a) demandado (a) que deverá informar nos autos, ou através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., o número do WhatsApp do preposto e, se o caso, do advogado que participará da audiência virtual, bem como instalar o ZOOM em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020.
Intime-se o (a) autor (a) da audiência que deverá informar nos autos ou através do WhatsApp desta unidade, no telefone (82) 99153-0076, seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, bem como das testemunhas, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., bem como instalar o ZOOM em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência, ressaltando-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, as partes deverão imediatamente informar e justificar: a) se têm provas a produzir; b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; c) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Intimações necessárias. -
18/12/2024 14:22
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:22
Expedição de Carta.
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18/12/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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