TJAL - 0700945-95.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAN DAVIS SANTOS NUNES (OAB 9744/SE), ADV: ALEXANDRE MANDARINO SANTANA (OAB 8825/SE), ADV: MARIA CAROLINA BASTOS LISBOA (OAB 18112/AL) - Processo 0700945-95.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Paulo Roberto de Melo Alves FilhoB0 - LITSPASSIV: B1Alessandra Ribeiro OliveiraB0 - Com o fito de melhor instruir a demanda, converto o julgamento do feito em diligência e determino que se oficie à Rádio Farol de Penedo, requisitando a juntada da íntegra da entrevista concedida pela ré ao programa radiofônico realizado no dia 12 de julho de 2024, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos. -
19/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:20
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Bastos Lisboa (OAB 18112/AL), Alexandre Mandarino Santana (OAB 8825/SE), Juan Davis Santos Nunes (OAB 9744/SE) Processo 0700945-95.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo Roberto de Melo Alves Filho - LitsPassiv: Alessandra Ribeiro Oliveira - Assim, converto o julgamento do feito em diligência, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação, juntando aos autos uma procuração assinada constituindo poderes aos seus advogados; e acostar aos autos um comprovante de endereço atual, legível e em seu nome ou, caso esteja em nome de terceiro, demonstrar a relação existente com o titular comprovante, através de documentos pessoais indicando o parentesco, contrato de aluguel, ou até mesmo declaração de residência devidamente assinada pela pessoa que consta na fatura.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
14/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:05
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 22:26
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 09:45:33, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 01:16
Juntada de Mandado
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12/03/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:07
Decisão Proferida
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16/12/2024 10:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
30/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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