TJAL - 0747323-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0747323-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Terezinha Alves da SilvaB0 - Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ingressante ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, bem como ao pagamento das custas processuais.
Entretanto, por ser beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade fica sob condição suspensiva, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ao contínuo, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas providências legais.
Publico.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0747323-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Terezinha Alves da Silva - Intime-se pessoalmente a parte ingressante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça à Defensoria Pública do Estado de Alagoas e forneça as informações requisitadas no Despacho de fls. 35/35, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme disposto no art. 485, inciso I, e art. 319, VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 14 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:00
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:11
Despacho de Mero Expediente
-
02/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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