TJAL - 0746230-25.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL) - Processo 0746230-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1José Ailton Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - B1ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de AlagoasB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença embargada.
Intimem-se.
Demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL), ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL) - Processo 0746230-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1José Ailton Bezerra da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - B1ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
02/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 23:54
Apensado ao processo
-
31/07/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANITA LIMA ALVES DE MIRANDA GAMELEIRA (OAB 2500/AL) - Processo 0746230-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1José Ailton Bezerra da SilvaB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de que a fundamentação exposta passe a sentença embargada, mantendo-se seus demais termos.
Intimem-se.
Ausentes requerimentos e pendências, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se todos os comandos da sentença embargada, com observância ao que fora aqui decidido.
Expedientes necessários. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0746230-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton Bezerra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
07/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:26
Apensado ao processo
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0746230-25.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ailton Bezerra da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao Estado de Alagoas, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC, em razão da sua ilegitimidade passiva ad causam.
I.
DECLARO prescritos os valores anteriores a 26/10/2019.
II.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, em relação à parte autora.
III.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação da base de cálculo, no período de 02/2020 a 10/2023, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação das correções.
V.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
VI.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
VII.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
VIII.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:08
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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