TJAL - 0718426-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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14/08/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/AL) - Processo 0718426-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Rosangela de Melo MachadoB0 - Autos n° 0718426-48.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Gratificação de Incentivo Autor: Rosangela de Melo Machado Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/06/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0718426-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela de Melo Machado - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder aos embargos de declaração no prazo legal. -
20/05/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 13:12
Apensado ao processo
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20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 18:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0718426-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela de Melo Machado - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação em exame, a fim de condenar o réu ao pagamento da quantia correspondente às licenças-prêmio provenientes de 06 quinquênios - 18 meses, cuja base de cálculo será o último contracheque da parte autora em atividade, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC), uma vez que é possível a obtenção do valor a partir de simples cálculo aritmético.
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Desta forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento da verba indenizatória, qual seja, a data de aposentadoria do servidor público.
Sem custas processuais, por se tratar da Fazenda Pública.
Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 3º, inciso I).
Entretanto, a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas, motivo pelo qual resta dispensado seu pagamento.
Por fim, com fulcro no inciso II, § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, resta dispensada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para o reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,09 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/05/2025 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:59
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL) Processo 0718426-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela de Melo Machado - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
14/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 22:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 16:25
Decisão Proferida
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19/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:03
Expedição de Carta.
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23/08/2024 11:34
Decisão Proferida
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23/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 16:59
Despacho de Mero Expediente
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19/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:36
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:01
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 10:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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