TJAL - 0705337-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0705337-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Moura Menezes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Ricardo Moura Menezes (CPF n.º *20.***.*75-41), a quantia de R$ 46.316,98 (quarenta e seis mil trezentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Paranhos Costa da Fonseca (OAB 21413/AL) Processo 0705337-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Moura Menezes - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 18:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 10:57
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:22
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:16
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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