TJAL - 0700982-25.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:36
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
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29/05/2025 20:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karilâne Santana Sampaio (OAB 17277/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700982-25.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lindinalva Ferreira de Souza - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Isto posto, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, com fulcro no art. 485, I, CPC, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências legais, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 09:51
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karilâne Santana Sampaio (OAB 17277/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0700982-25.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lindinalva Ferreira de Souza - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - Sendo assim, converto o julgamento do feito em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, assinalar o valor pretendido a título de repetição do indébito e corrija o valor da causa, adequando-o aos termos do art. 292, V, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos conclusos. -
14/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 11:39:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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17/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 14:24
Expedição de Carta.
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15/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 13:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
13/12/2024 09:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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