TJAL - 0700562-17.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL) - Processo 0700562-17.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - AUTOR: B1Condomínio Rosa dos VentosB0 - Isto posto, considerando a ausência de interesse processual, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, com fulcro no artigo acima mencionado.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se. -
14/07/2025 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 12:33:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:34
Decisão Proferida
-
01/07/2025 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:37
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL) Processo 0700562-17.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Rosa dos Ventos - Face ao exposto, ausente a demonstração de urgência concreta e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
Citem-se os Demandados.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 08:00
Decisão Proferida
-
12/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTSON DAVINO DA SILVA (OAB 14401/AL) Processo 0700562-17.2025.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Rosa dos Ventos - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência da Convenção e Regimento Interno do Condomínio, bem como dos boletos em atraso.
Deve o demandante esclarecer, ainda, se a petição inicial se trata de ação de cobrança ou execução de título extrajudicial, uma vez que denominou a petição de "ação de cobrança", mas cadastrou no SAJ como "execução de título extrajudicial"; neste último caso, deve readequar os pedidos; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilita o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para Decisão; 4.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:59
Decisão Proferida
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15/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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